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Formação SAP

Responsabilidades e Deveres da Equipa Do Departamento De Formação

Apoio Administrativo / Operacional

O Apoio Administrativo/Operacional assume como responsabilidades:

  • Assegurar uma atempada calendarização dos cursos e constituição das turmas;
  • Disponibilizar os recursos humanos, físicos e pedagógicos adequados;
  • Assegurar a divulgação dos cursos (via on-line, guia e calendário de formação), e de toda a informação relativa ao mesmo pelos participantes efectivos e potenciais formandos, formadores e coordenadores;
  • Preparar e facultar aos formandos toda a documentação de apoio e material didáctico;
  • Assegurar a recolha, o registo, tratamento e organização de toda a informação relativa à execução dos cursos, no Dossier Técnico Pedagógico e informaticamente;
  • Auscultar os formandos e formadores sobre o desenrolar dos cursos, registando todas as ocorrências identificadas pelos intervenientes e assegurando a sua resolução;
  • Assegurar um Serviço de Apoio Permanente às acções de formação e espaços adequados ao seu desenvolvimento com as devidas dimensões e condições ambientais.

Coordenadores

Os Coordenadores assumem como responsabilidades transmitir aos formadores orientações específicas sobre as seguintes matérias:

  • Coordenar a organização dos cursos, nomeadamente quanto aos conteúdos modulares e planeamento cronológico das matérias;
  • Adoptar medidas de reformulação, que se prendam com a gestão do grupo em formação ou com os conteúdos programáticos;
  • Aplicar e divulgar as metodologias pedagógicas/ "best practices" de formação da SAP;
  • Aconselhar no desenvolvimento das componentes de formação (processos, ferramentas, metodologias, materiais de suporte e organização);
  • Desenvolver e aplicar o processo de avaliação, instrumentos a aplicar, momento da sua aplicação e datas de entrega.

Formadores

Ser assíduo e pontual, garantir a ordem e o bom funcionamento das sessões, cumprir rigorosamente o programa do curso constante do manual do formador, preencher todos os documentos solicitados pela equipa de formação, comunicar atempadamente ao Coordenador da área de Organização ou ao Responsável de Formação qualquer ocorrência que possa prejudicar o bom aproveitamento da sessão, zelar pelas instalações e equipamentos postos à sua responsabilidade.

Em tudo o que é omisso o formador deve cumprir os deveres do formador referidos no artigo 8º do DR 66/94, de 18 de Novembro, alterado pelo DR 26/97, de 18 de Junho bem como os deveres previstos no contrato de prestação de serviços assinado entre o próprio (ou a entidade formadora/parceiros a que pertence, tratando-se de formador externo) e a SAP Portugal.

Informação Útil: Termos e Condições | Inscrição On-line | Locais de Alojamento

Quer saber mais sobre a Formação SAP? Contacte-nos para mais informações.

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